DISLEXIA
E EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Vicente
Martins
Professor de Lingüística da UVA com mestrado em educação
pela UFC.
E-mail: vicente.martins@uol.com.br.
URL: http://sites.uol.com.br/vicente.martins/
Universidade
Estadual Vale do Acara (UVA, Sobral, CE)
Estima-se que, no Brasil, cerca de 15 milhões de pessoas têm
algum tipo de necessidade especial.
As necessidades especiais podem ser de diversos tipos: mental, auditiva,
visual, físico, conduta ou deficiências múltiplas.
Deste universo, acredita-se que, pelo menos, noventa por cento das crianças,
na educação básica, sofram com algum tipo de dificuldade
de aprendizagem relacionada à linguagem: dislexia, disgrafia
e disortografia. Entre elas, a dislexia é a de maior incidência
e merece toda atenção por parte dos gestores de política
educacional, especialmente a de educação especial.
A dislexia é a incapacidade parcial de a criança ler compreendendo
o que se lê, apesar da inteligência normal, audição
ou visão normais e de serem oriundas de lares adequados, isto
é, que não passem privação de ordem doméstica
ou cultural.
Encontramos disléticos em famílias ricas e pobres. Enquanto
as famílias ricas podem levar o filho a um psicólogo,
neurologista ou psicopedagogo, uma criança, de família
pobre, estudando em escola pública, tende a asseverar a dificuldade
persistir com o transtornos de linguagem na fase adulta. Talvez, por
essa razão, isto é, por uma questão de classe social,
a dislexia seja uma doença da classe média, exatamente
porque, temporão, os pais conseguem diagnosticar a dificuldade
e partir para intervenções médicas e psicopedagógicas.
No âmbito das instituições de ensino, relatos de
professores registram situações em que crianças,
aparentemente brilhantes e muito inteligentes, não podem ler,
escrever nem têm boa ortografia para idade. Nos exames vestibulares,
as comissões executivas descrevem casos "bizarros"
(às vezes, motivo de chacotas) em que candidatos apresentam baixo
nível de compreensão leitora ou a ortografia ainda é
fonética (baseada na fala) e inconstante.
Assim, urge a realização de testes de leitura nas escolas
públicas e privadas, desde cedo, de modo a diagnosticar e avaliar
a dificuldade de leitura. Por trás do fracasso escolar ou da
evasão escolar, sempre há fortes indícios de dificuldades
de aprendizagem relacionadas à linguagem.
Nos casos de abandono escolar, em geral, também, verificamos
crianças que deixam a escola por enfrentarem dificuldades de
leitura e escrita. A dispedagogia, isto é, o desconhecimento
por parte dos professores, pais e gestores educacionais, do que é
a dislexia e suas mazelas na vida das crianças e dos adultos
também só piora a aprendizagem da leitura de seus alunos.
Infelizmente, a legislação educacional (CF, LDB, resoluções
etc) não trata as diversas necessidades especiais dos educandos
de forma clara, objetiva, pragmática e programática. Sua
omissão tem de certa forma dificultado ações governamentais
por parte dos gestores, do professor ao secretário de educação.
A Constituição Federal , por exemplo, ao tratar sobre
a educação especial diz: " O dever do estado com
a educação será efetivado mediante a garantia de
atendimento educacional especializada aos portadores de deficiência,
preferencialmente na rede regular de ensino"(Artigo 208, III, CF).
E perguntaria ao leitor: uma criança, com dislexia, isto é,
com dificuldade de ler bem, é um portador de deficiência?
Claro que não. A Lei 9.394/96, a de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, apresenta uma melhor redação sobre a matéria.
Diz assim: " O dever do estado com a educação escolar
pública será efetivado mediante a garantia de atendimento
educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais,
preferencialmente na rede regular de ensino" (Art. 4º, LDB).
Melhorou e, em muito, porque faz referências às necessidades
especiais. Nesse caso, chegamos, por dedução ou exegese
jurídica, à conclusão de que a dislexia é
uma necessidade especial. Mas qual a natureza dessa necessidade especial?
Por exclusão, diríamos que uma criança com dislexia
não é portadora de deficiência nem mental, física,
auditiva, visual ou múltipla. O disléxico, também,
não é uma criança de alto risco. Uma criança
não é disléxica porque teve seu desenvolvimento
comprometido em decorrência de fatores como gestação
inadequada, alimentação imprópria ou nascimento
prematuro. A dislexia tem um componente genético, exceto em caso
de acidente cérebro-vascular (AVC). Ser disléxico é
condição humana.
O disléxico pode, sim, ser um portador de alta habilidade. Daí,
em geral, os disléticos, serem talentosos na arte, música,
teatro, deportes, mecânica, vendas, comércio, desenho,
construção e engenharia. Não se descarta ainda
que venha a ser um superdotado, com uma capacidade intelectual singular,
criativo, produtivo e líder.
O disléxico pode, também, ser um portador de conduta típica,
com síndrome e quadro de ordem psicológica, neurológica
e lingüística, de modo que sua síndrome compromete
a aprendizagem eficaz e eficiente de leitura e escrita, mas não
chega a comprometer seus ideais, idéias, talentos e sonhos. Por
isso, diagnosticar, avaliar e tratar a dislexia, conhecer seu tipo,
sua natureza, é um dever do Estado e da Sociedade e um direito
de todas as famílias com crianças disléxicas em
idade escolar.